A Laran Administradora, trabalha sempre no sentido de adquirir novos conhecimentos e criar novos produtos, para poder oferecer aos seus clientes o que há de mais avançado, no mercado de Locação e Administração de Imóveis do país.
A seguir enumeramos alguns dos nossos serviços:Vistorias:
Elaboração de Vistorias detalhadas, com relatório de serviços e orçamentos, a serem executados,
quando do recebimento do imóvel, para Administração, ou por ocasião das desocupações e novas
locações;
Manutenção do Imóvel:
A certeza da execução dos serviços de manutenção do imóvel, nos intervalos e durante as locações,
para que possa ser novamente alugado, nas condições que nos foram entregues.
Repasse dos Aluguéis:
O repasse do líquido dos alugueis, será efetuado sempre no dia pré definido no seu contrato de
administração.
Extrato Financeiro:
Pode ser enviado mensalmente o extrato individualizado por imóvel, para verificação de toda a movimentação
financeira, tais como: aluguel, comissão, IPTU, condomínio, taxas extras, etc.
Cobrança Amigável:
Cobrança amigável, através de competente Setor de Cobrança;
Cobrança Bancária:
Toda a nossa cobrança é efetuada através da Rede Bancária, proporcionando um maior conforto aos
Locatários, que efetuam seus pagamentos através de bancos de sua preferência, sem a necessidade de
se deslocarem até nosso escritório.
Cobrança Judicial:
Dispomos de um suporte Jurídico eficaz. Oferecemos aos nossos Locadores Assistência Jurídica.
SAT - Serviço de Assistência Técnica:
Serviço dirigido ao nosso Locatário, oferecido durante a
locação, incluindo Assistência Técnica de mão de obra para pequenos serviços de hidráulica e
elétrica, (ex: desentupimentos, troca de sifão, reparos de descarga, substituição de tomadas e
interruptores, etc).
Administração de Imóveis em outros Estados:
A Laran pode administrar e alugar imóveis em outros Estados.
Se você reside em Salvador e é proprietário de um imóvel em Porto Alegre, por exemplo, podemos fazer a Administração e a Locação, como se este imóvel fosse aqui, sem nenhuma diferenciação na cobrança das taxas.
Certificado de Locatário Padrão:
Quando da devolução das chaves por parte dos Locatários e desde que o mesmo tenha tido um
comportamento exemplar, poderá ser outorgado um Certificado de Locatário Padrão. Este será o nosso
reconhecimento por sua boa conduta e o endosso para que o mesmo utilize-o como referencial em
outras locações.
1. Conheça a Legislação clicando aqui.
2. Conheça a Documentação Necessária a Avaliação Cadastral clicando aqui.
3. Conheça o que compõe o IGP-M clicando aqui.